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PorFunerária O Convento

Luto Perinatal

Lidar com alguém que sofreu esta perda:

🌿Permitir que se expressem emocionalmente acerca da perda e normalizem as reações: ouvir sem julgar ou interpretar os seus sentimentos; ouvir mais do que falar; facilitar a comunicação com perguntas sobre o seu estado de espírito e perguntar em que pode ajudar, não tentar adivinhar as suas necessidades.

🌿Apoiar de forma equitativa os dois parceiros/as: geralmente considera-se que os pais não sofrem, nem devem chorar ou mostrar a sua dor. Além disso, as mães são frequentemente ignoradas nos procedimentos administrativos. Ambas as atitudes constituem uma exclusão em questões relacionadas com os seus bebés e podem constituir fatores de risco para o desenvolvimento de um luto complicado.

🌿Favorecer a companhia da família próxima se os pais o desejarem, já que para os avós e outros familiares também é uma perda, assim como garantir a privacidade para facilitar a despedida e o luto.

🌿Os pais às vezes não pensam se querem ter memórias ou dar nome ao seu bebé. As decisões que eles tomam devem ser apoiadas, uma vez que pode ser importante a possibilidade de obter e conservar objetos relacionados com o recém-nascido. No entanto, também há que respeitar alguns pais que não queiram interagir com o seu bebé, tirar fotografias, guardar recordações ou celebrar um funeral.

🌿Evitar frases feitas: “Não se preocupem, terão outro bebé”; “Olha o lado positivo, teria nascido com problemas graves…”; “Devem ser fortes por outro filho/família…”; “É a vontade de Deus”; “O tempo cura tudo” e frases culpabilizadoras: “Terias que ter vindo antes ao hospital…”; “Não tinhas que tomar a medicação…”.

🌿Não se deve recomendar uma nova gestação até que não se tenha concretizado uma recuperação física e psicológica.

A gravidez após a perda perinatal está associada ao aumento da ansiedade materna e vulnerabilidade emocional, sobretudo quando o intervalo entre as gravidezes é curto. O período de espera após uma perda é variável, por isso, não podem estabelecer-se recomendações dogmáticas a respeito e o período de espera dependerá de diferentes fatores individuais.

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Respeitar o luto: É possível encontrar um sentido para a perda

Muitas pessoas acham que encontrar um sentido para a perda é simplesmente procurar uma justificação para o ocorrido, mas na verdade é muito mais que isso. Percebemos que muitas pessoas que sofrem uma perda desenvolvem novos valores, se tornam mais espiritualizadas ou se ocupam em novos papéis na sociedade. É comum vermos mães que perderam filhos em situação de violência se inscreverem em ONGs ou grupos de mães atuantes, por exemplo. Esses novos caminhos, não irão fazer com que a pessoa enlutada encontre um significado para a sua perda, mas poderão ajuda-las a dar um novo sentindo para a sua existência sem o ser perdido.

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Falecimento de familiar: quantas faltas no trabalho posso dar?

As regras das faltas no trabalho por falecimento de um familiar constam do Código do Trabalho (CT).

🌿 O número de faltas por falecimento de um familiar é variável:

👉 20 dias: Familiares em 1.º grau em linha reta (filhos, enteados, genros e noras) – desde 4 de janeiro de 2022

👉 5 dias: Cônjuge, unido de facto ou outros familiares em 1.º grau em linha reta (genro, nora, pais, madrasta, padrasto e sogros)

👉 2 dias: Familiares em linha reta (avós, bisavós, netos, bisnetos) ou familiares em 2.º grau da linha colateral (irmãos e cunhados)

👉 0 dias: Familiares a partir no 3.º grau da linha colateral (tios, sobrinhos e primos)

🌿 Quando inicia a contagem de Faltas?

Segundo uma nota técnica da ACT, a contagem das faltas inicia-se no dia do seu óbito.

🌿 A contagem das faltas pode iniciar-se noutro momento?

Sim. Pode ser acordado um momento distinto (conhecimento do óbito ou dia da cerimónia fúnebre, por exemplo) ou ser estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

🌿 O salário é afetado?

As ausências laborais não implicam qualquer perda de retribuição.

🌿 Os dias de descanso semanal e dias feriados são contabilizados nas faltas?

Não podem ser contabilizados, porque não existe ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário (conceito de falta laboral definido no artigo 248.º do CT). “Não se trata, pois, de cinco dias consecutivos de calendário, mas sim de cinco dias consecutivos de falta ao trabalho”, explica a ACT.

🌿 O falecimento de um familiar durante as férias adia ou suspende o seu gozo?

No entendimento da ACT, caso o falecimento de um familiar ocorra durante as férias, o gozo destes dias de descanso deve ser suspenso ou adiado.

🌿 Quais as obrigações do trabalhador?

Face ao falecimento de um familiar, deve cumprir o dever de comunicação das faltas ao empregador (artigo 253.º do CT) o mais breve possível. O empregador pode exigir, nos 15 dias seguintes à comunicação das faltas, prova do motivo. Deve apresentar uma declaração da funerária em como esteve presente no funeral ou a certidão de óbito.

#funeral #óbito

PorFunerária O Convento

Um processo de luto é doloroso, mas necessário. Precisamos de atravessar momentos de tristeza, choro, solidão e até mesmo raiva para compreendermos a perda de quem amamos.


“O luto não é um distúrbio, uma doença ou um sinal de fraqueza. É necessidade de emocional, física e espiritual. É o preço que se paga pelo amor. A única possibilidade para elaboração do luto é entristecer-se” Earl Grollman