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PorFunerária O Convento

Identificar os bens do falecido e fazer a habilitação de herdeiros

Outra etapa que pode demorar algum tempo e pode dar lugar a algumas dores de cabeça é a identificação de bens deixados pelo falecido e a partilha dos mesmos pelos herdeiros.

Segundo explica a Deco, o primeiro passo é a identificação de quem é o cabeça-de-casal (normalmente, o cônjuge ou, na sua ausência, o herdeiro legal em mais próximo grau). Caberá a esta pessoa administrar a herança até que seja feita a partilha de bens. “Cabe-lhe comunicar o óbito às Finanças, regularizar eventuais pagamentos de impostos referentes à herança, inventariar e apresentar a relação de bens que a constituem. Não pode dispor deles como entender e tem de prestar contas”, explicam os especialistas. Convém lembrar que apesar de não haver um prazo definido para se fazer a habilitação de herdeiros, este procedimento deve será feito com brevidade.

Como identificar os bens do falecido?

Por vezes, os herdeiros não têm o conhecimento total do património detido pela pessoa falecida. Sobretudo quando estão em causa contas bancárias e outro tipo de aplicações financeiras. Mas existem diversas formas de ter acesso a este tipo de informação. Por exemplo, desde outubro de 2014 que o Banco de Portugal disponibiliza informação financeira sobre os artigos financeiros de titulares falecidos aos respetivos herdeiros, através da consulta à base de dados de contas. Esta consulta pode ser realizada através de um pedido por escrito dirigido ao Banco de Portugal ou deslocando-se pessoalmente a um dos seus postos de atendimento. Sendo que é necessária a apresentação dos documentos de identificação do requerente, a escritura de habilitação de herdeiros em que conste a qualidade (herdeiro) invocada e os documentos de identificação do titular dos dados (falecido) para que possa ser aferida com segurança a sua identidade.

No caso especifico das aplicações feitas em certificados de aforro ou do Tesouro, os herdeiros deverão solicitar uma declaração de valores à data do óbito, junto da Agência De Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Para mais informações:

☎️919 719 436

📬funerariaoconvento@gmail.com

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Falecimento de familiar: quantas faltas no trabalho posso dar?

As regras das faltas no trabalho por falecimento de um familiar constam do Código do Trabalho (CT).

🌿 O número de faltas por falecimento de um familiar é variável:

👉 20 dias: Familiares em 1.º grau em linha reta (filhos, enteados, genros e noras) – desde 4 de janeiro de 2022

👉 5 dias: Cônjuge, unido de facto ou outros familiares em 1.º grau em linha reta (genro, nora, pais, madrasta, padrasto e sogros)

👉 2 dias: Familiares em linha reta (avós, bisavós, netos, bisnetos) ou familiares em 2.º grau da linha colateral (irmãos e cunhados)

👉 0 dias: Familiares a partir no 3.º grau da linha colateral (tios, sobrinhos e primos)

🌿 Quando inicia a contagem de Faltas?

Segundo uma nota técnica da ACT, a contagem das faltas inicia-se no dia do seu óbito.

🌿 A contagem das faltas pode iniciar-se noutro momento?

Sim. Pode ser acordado um momento distinto (conhecimento do óbito ou dia da cerimónia fúnebre, por exemplo) ou ser estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

🌿 O salário é afetado?

As ausências laborais não implicam qualquer perda de retribuição.

🌿 Os dias de descanso semanal e dias feriados são contabilizados nas faltas?

Não podem ser contabilizados, porque não existe ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário (conceito de falta laboral definido no artigo 248.º do CT). “Não se trata, pois, de cinco dias consecutivos de calendário, mas sim de cinco dias consecutivos de falta ao trabalho”, explica a ACT.

🌿 O falecimento de um familiar durante as férias adia ou suspende o seu gozo?

No entendimento da ACT, caso o falecimento de um familiar ocorra durante as férias, o gozo destes dias de descanso deve ser suspenso ou adiado.

🌿 Quais as obrigações do trabalhador?

Face ao falecimento de um familiar, deve cumprir o dever de comunicação das faltas ao empregador (artigo 253.º do CT) o mais breve possível. O empregador pode exigir, nos 15 dias seguintes à comunicação das faltas, prova do motivo. Deve apresentar uma declaração da funerária em como esteve presente no funeral ou a certidão de óbito.

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Como escolher as flores para o velório?

Não importa se era alguém próximo e querido ou um colega de trabalho, enviar as coroas de flores é um ritual muito importante na nossa sociedade, ajuda a prestar as últimas condolências e, ainda, a confortar os familiares. Porém, nesse momento, quase sempre aparecem dúvidas em relação aos tipos de flores, à montagem da coroa e à mensagem a ser escolhida. O saber o significado e a representação das flores pode ajudar, tornando a sua homenagem ainda mais genuína, bonita e sincera.

Como as coroas de flores surgiram?
Era costume dos povos realizarem os velórios em casa e todos os familiares e amigos costumavam comparecer, quase sempre trazendo um arranjo floral como forma de despedida. Conforme as sociedades foram evoluindo, nem sempre os velórios aconteciam em casa — muitas vezes ocorriam na Igreja, nos cemitérios ou em outros locais específicos. Aqueles que não conseguiam comparecer enviavam uma coroa de flores como forma de homenagem.
Para os primeiros cristãos, a coroa de flores era a escolhida porque representava a presença do próprio Deus, graças a sua forma geométrica que estava ligada ao infinito em muitas culturas mais antigas. Foi assim que a coroa de flores começou a se tornar mais popular nas cerimónias fúnebres, representando Deus — “Aquele que está em toda a parte e é eterno”. Hoje, essa homenagem já não está mais ligada à religião, ajuda a demonstrar a importância e o respeito pelo falecido.

Por que usar flores nas coroas e homenagens fúnebres?
Em várias culturas, as flores estão ligadas intimamente com o ciclo da vida e isso também se deve à importância que desempenham na natureza, já que são as partes reprodutoras das plantas e essenciais para a manutenção da vida e do equilíbrio. Homenagear com flores aqueles que partiram pode significar um novo recomeço do espírito e da alma, uma jornada diferente a qual todos temos de cumprir, além de demonstrar a importância que a pessoa teve em vida e o quanto foi querida por seus familiares, amigos e colegas.
Temos o nosso serviço de florista. Não tem e se preocupar com nada, confie em nós e deixe nas nossas mãos, iremos ajudá-lo a prestar uma bonita homenagem.

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Sabe que documentos precisa para um funeral?

Como em todos os processos burocráticos neste país, é necessário a entrega de documentos. No que nos for possível, iremos evitar que procure, mexa em alguns papeis de forma a minimizar a dor.

Documentos do Falecido:
🌿 Documento de Identificação (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência ou Passaporte)
🌿 Cartão de Contribuinte- Cartão de Eleitor
🌿 Cartão de Beneficiário (Segurança Social
🌿 Caixa Geral de Aposentações ou outro)

Documentos do cônjuge e/ou outro requerente:
🌿 Documento de Identificação
🌿 Cartão de Contribuinte
🌿 Cartão de Beneficiário

Documentos que deverão ser assinados pelo requerente:
🌿 Opção da Agência Funerária
🌿 Requerimento do Cemitério
🌿 Outro que seja ocasionalmente pedido pelas autoridades

Documentos e informações necessários à organização do funeral:
🌿 Se o falecido for casado: Nome do cônjuge, identificação,data e local do casamento;
🌿 Se o falecido for viúvo: Nome do último cônjuge, data e local do óbito
🌿 Em todas as situações: Se o falecido deixou ou não bens e, em caso afirmativo, quem são os seus herdeiros
🌿 Se o falecido deixou ou não filhos menores
🌿 Se o falecido for separado judicialmente de pessoas e ben: Nome do cônjuge, data e local do casamento;
🌿 Se o falecido for divorciado: Nome do ex-cônjuge, data do divórcio, indicação do Tribunal ou Conservatória do Registo Civil onde foi processado.
🌿 Se o falecido deixou ou não testamento e, em caso afirmativo, quem é o seu testamenteiro;