Outra etapa que pode demorar algum tempo e pode dar lugar a algumas dores de cabeça é a identificação de bens deixados pelo falecido e a partilha dos mesmos pelos herdeiros.
Segundo explica a Deco, o primeiro passo é a identificação de quem é o cabeça-de-casal (normalmente, o cônjuge ou, na sua ausência, o herdeiro legal em mais próximo grau). Caberá a esta pessoa administrar a herança até que seja feita a partilha de bens. “Cabe-lhe comunicar o óbito às Finanças, regularizar eventuais pagamentos de impostos referentes à herança, inventariar e apresentar a relação de bens que a constituem. Não pode dispor deles como entender e tem de prestar contas”, explicam os especialistas. Convém lembrar que apesar de não haver um prazo definido para se fazer a habilitação de herdeiros, este procedimento deve será feito com brevidade.
Como identificar os bens do falecido?
Por vezes, os herdeiros não têm o conhecimento total do património detido pela pessoa falecida. Sobretudo quando estão em causa contas bancárias e outro tipo de aplicações financeiras. Mas existem diversas formas de ter acesso a este tipo de informação. Por exemplo, desde outubro de 2014 que o Banco de Portugal disponibiliza informação financeira sobre os artigos financeiros de titulares falecidos aos respetivos herdeiros, através da consulta à base de dados de contas. Esta consulta pode ser realizada através de um pedido por escrito dirigido ao Banco de Portugal ou deslocando-se pessoalmente a um dos seus postos de atendimento. Sendo que é necessária a apresentação dos documentos de identificação do requerente, a escritura de habilitação de herdeiros em que conste a qualidade (herdeiro) invocada e os documentos de identificação do titular dos dados (falecido) para que possa ser aferida com segurança a sua identidade.
No caso especifico das aplicações feitas em certificados de aforro ou do Tesouro, os herdeiros deverão solicitar uma declaração de valores à data do óbito, junto da Agência De Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
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