Falecimento de familiar: quantas faltas no trabalho posso dar?

PorFunerária O Convento

Falecimento de familiar: quantas faltas no trabalho posso dar?

As regras das faltas no trabalho por falecimento de um familiar constam do Código do Trabalho (CT).

🌿 O número de faltas por falecimento de um familiar é variável:

👉 20 dias: Familiares em 1.º grau em linha reta (filhos, enteados, genros e noras) – desde 4 de janeiro de 2022

👉 5 dias: Cônjuge, unido de facto ou outros familiares em 1.º grau em linha reta (genro, nora, pais, madrasta, padrasto e sogros)

👉 2 dias: Familiares em linha reta (avós, bisavós, netos, bisnetos) ou familiares em 2.º grau da linha colateral (irmãos e cunhados)

👉 0 dias: Familiares a partir no 3.º grau da linha colateral (tios, sobrinhos e primos)

🌿 Quando inicia a contagem de Faltas?

Segundo uma nota técnica da ACT, a contagem das faltas inicia-se no dia do seu óbito.

🌿 A contagem das faltas pode iniciar-se noutro momento?

Sim. Pode ser acordado um momento distinto (conhecimento do óbito ou dia da cerimónia fúnebre, por exemplo) ou ser estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

🌿 O salário é afetado?

As ausências laborais não implicam qualquer perda de retribuição.

🌿 Os dias de descanso semanal e dias feriados são contabilizados nas faltas?

Não podem ser contabilizados, porque não existe ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário (conceito de falta laboral definido no artigo 248.º do CT). “Não se trata, pois, de cinco dias consecutivos de calendário, mas sim de cinco dias consecutivos de falta ao trabalho”, explica a ACT.

🌿 O falecimento de um familiar durante as férias adia ou suspende o seu gozo?

No entendimento da ACT, caso o falecimento de um familiar ocorra durante as férias, o gozo destes dias de descanso deve ser suspenso ou adiado.

🌿 Quais as obrigações do trabalhador?

Face ao falecimento de um familiar, deve cumprir o dever de comunicação das faltas ao empregador (artigo 253.º do CT) o mais breve possível. O empregador pode exigir, nos 15 dias seguintes à comunicação das faltas, prova do motivo. Deve apresentar uma declaração da funerária em como esteve presente no funeral ou a certidão de óbito.

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